1. Investigue
Antes de qualquer atitude, certifique-se de que se trata de um caso
de maus tratos (veja as leis em vigor, abaixo). Colha evidências,
testemunhos e observações que comprovem a situação. Sempre que possível,
procure conversar com o agressor, salientando o fato de que ele está
cometendo um crime. Aja de maneira objetiva mas com educação. Tenha em
mente que o seu objetivo é o bem estar do animal. Veja as leis:
Leis
-
Decreto Lei Nº 24.645, de 10 de julho de 1934, que define maus-tratos contra animais.
-
Lei Federal Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, a "Lei dos Crimes Ambientais".
2. Denuncie
Os atos de abuso e de maus-tratos com animais configuram crime
ambiental e, portanto, devem ser comunicados à polícia, que registrará a
ocorrência, instaurando inquérito. A autoridade policial está obrigada a
proceder a investigação de fatos que, em tese, configuram crime
ambiental.
Como denunciar:
Toda pessoa que seja testemunha de atentados contra animais pode e
DEVE comparecer a delegacia mais próxima e lavrar um Termo
Circunstanciado, espécie de Boletim de Ocorrência (BO), citando o artigo
32 "Praticar ato de abuso e maus-tratos à animais domésticos ou
domesticados, silvestres, nativos ou exóticos ", da Lei Federal de
Crimes Ambientais 9.605/98. Caso haja recusa do delegado, cite o artigo
319 do Código Penal, que prevê crime de prevaricação: receber notícia de
crime e recusar-se a cumpri-la.
Se houver demora ou omissão, entre em contato com o Ministério
Publico ESTADUAL - Procuradoria de Meio Ambiente e Minorias. Envie uma
carta registrada descrevendo a situação do animal, o Distrito Policial e
o nome do delegado que o atendeu. Você também pode enviar fax ou ir
pessoalmente ao MP. Não é necessário advogado.
Ministério Publico Estadual
-
Minas Gerais (31)3292-8736
- Rio de Janeiro - (21) 2261-9954
- Rio Grande do Sul - (51) 3224-3033 -
meioambiente@mp.rs.gov.br
- São Paulo - (11) 6955-4352 -
meioamb@mp.sp.gov.br
- Santa Catarina - (48) 229-9000 -
pgj@mp.sc.gov.br
Para informações sobre MP de outros estados acesse:
www.redegoverno.gov.br
Rio de Janeiro
DEMA - Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente
Rua S. Luiz, 265 - São Cristóvão
Delegado: Rafael Carvalho de Menezes
Tels.: (21) 3399-3290/3298/ (21)2589-3133
fax.: (21) 3860-9030/3293
Corregedoria da Polícia Civil
São Paulo - (11) 3258-4711 / 3231-5536 / 3231-1775
Rua da Consolação, 2333
Se você estiver acompanhado de alguém, este alguém será sua prova testemunhal para encaminhar a queixa ao órgão público.
Se você tiver em mãos fotografias, número da placa do carro que
abandonou o animal, laudo ou atestado veterinário, qualquer prova, leve
para auxiliar tanto na Delegacia quanto no MP.
Polícia Florestal
- Minas Gerais - 0800 283 6200 -
faleconosco.ief@meioambiente.mg.gov.br -
http://www.ief.mg.gov.br/
- São Paulo/SP - (11) 221-8699
- São José do Rio Preto/SP - (17) 234-3833
- Guarujá/SP - (13) 354-2299
- Birigui/SP - (18) 642-3955
- IBAMA "Linha Verde" - 0800-618080
Caso o agressor seja indiciado ele perderá a condição de réu
primário, isto é, terá sua "ficha suja". O atestado de antecedentes
criminais também é usado como documento para ingresso em cargo publico e
empresas, que exigem saber do passado do interessado na vaga, poderão
recusar o candidato à vaga, na evidência de um ato criminoso
Se o crime for contra Animais Silvestres (Animal Silvestre: são todos
aqueles animais pertencentes às espécies nativas, migratórias e
quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham a sua vida ou
parte dela ocorrendo naturalmente dentro dos limites do Território
Brasileiro e suas águas jurisdicionais (fonte:
www.renctas.org.br),
pode também dar ciência às autoridades policiais militares, mas, em
especial, à Policia Florestal, onde houver, ou, SE PREFERIR, ligue para
o IBAMA, ou escreva para o RENCTAS e-mail:
renctas@renctas.org.br.
Boletim de Ocorrência via Internet
Está no ar na grande São Paulo o "Plantão Eletrônico", pelo qual pode
ser feito o registro de ocorrências, tais como Extravio de Documentos
ou mesmo furto de Carros.
Por meio desse procedimento, não é necessário ir à uma Delegacia de
Polícia para registrar o "Boletim de Ocorrência". Basta acessar o site
http://www.seguranca.sp.gov.br,
preencher o B.O. na tela do computador e, em até 30 minutos, a Polícia
entrará em contato para a confirmação das informações prestadas. A
partir daí , o B.O. estará disponível para cópia via impressora.
- A prefeitura de SP têm um site onde as pessoas podem fazer
solicitações de seus serviços, incluíndo denuncias contra maus-tratos. O
site é:
http://sac.prodam.sp.gov.br/
- Em Belo Horizonte, o B.O. poderá ser feito em qualquer Delegacia de
Polícia ou entre em contato com a Polícia do Meio Ambiente.
(31)2123-1637.