Eu adoro os seus comentários!!!

terça-feira, 31 de agosto de 2010

Experimente!!!


Mensagens
Não esqueça de abraçar os seus bichinhos também.

quarta-feira, 25 de agosto de 2010

Amor aos animais:


Estamos em 2010, século XXI, mas muitos seres humanos e racionais (?) ainda não têm consciência de que temos o dever de respeitar e proteger os animais.
Animais são seres especiais e adoráveis que merecem a nossa consideração.
Pessoas que não respeitam os animais não merecem respeito de ninguém. É preciso acabar com essa mentalidade de que os humanos são seres superiores, pois são exatamente os humanos os que cometem os maiores erros e equívocos ao longo da vida. Sem esquecer dos requintes de crueldade usados por muitos por puro prazer.
Eu amo os animais e brigo por eles! Acho que isso faz parte da evolução do ser humano. Eu evoluí!
Beijos e lambeijos a todos os que amam e respeitam os animais!

segunda-feira, 23 de agosto de 2010

Vamos iniciar a semana refletindo?





"Olhe no fundo dos olhos de um animal e, por um momento, troque de lugar com ele. A vida dele se tornará tão preciosa quanto a sua e você se tornará tão vulnerável quanto ele. Agora sorria, se você acredita que todos os animais merecem nosso respeito e nossa proteção, pois em determinado ponto eles são nós e nós somos eles."
( Philip Ochoa )

quinta-feira, 19 de agosto de 2010

Abaixo assinado em respeito e defesa da vida animal


Em respeito e defesa da vida animal - Projeto de Lei 215/2007, de autoria do Deputado Tripoli O Projeto de Lei n. 215/2007, que institui o Código Federal de Bem-Estar Animal, de autoria do Deputado Federal Ricardo Tripoli (PSDB-SP), é um forte instrumento legal de defesa animal. Acompanha as exigências da União Européia, vedando práticas e regulamentando atividades na área de produção animal, experimentação e controle populacional de animais em meio urbano. Aprovar um projeto deste porte no Congresso Nacional é bastante complexo, pois a maioria dos parlamentares não se importa com a vida animal. Por isso, precisamos demonstrar a força das pessoas que amam e defendem os animais com este abaixo-assinado, pedindo urgência na aprovação do Código de Bem-Estar Animal.

Abaixo assinado em respeito e defesa da vida animal
Se você também ama os animais, assine e nos ajude!
Obrigada por participar! Os animais agradecem imensamente!

segunda-feira, 16 de agosto de 2010

Como denunciar maus tratos em animais:


O SEU SILÊNCIO É TUDO QUE UM CRIMINOSO PRECISA PRA CONTINUAR MALTRATANDO ANIMAIS. DENUNCIE!

Conheça a Lei

A principal lei que protege os animais é a Lei Federal 9.605/98, conhecida como Lei dos Crimes Ambientais:

Art. 32 - Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
A pena será de 3 meses a 1 ano de prisão e multa, aumentada de 1/6 a 1/3 se ocorrer a morte do animal.
Além dela, o Decreto-Lei n° 24645/34 dá proteção legal aos animais desde os tempos de Getúlio Vargas.

E a Constituição Federal de 1988 diz, em seu artigo 225, parágrafo 1°, que cabe ao Poder Público:

VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;
VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
Algumas ações consideradas maus-tratos

•Não dar água e comida diariamente;
•Manter preso em corrente;
•Manter em local sujo ou pequeno demais para que o animal possa andar ou correr;
•Deixar sem ventilação ou luz solar, ou desprotegido do vento, sol e chuva;
•Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;
•Obrigar a trabalho excessivo ou superior à sua força;
•Abandonar;
•Ferir;
•Envenenar;
•Utilizar para rinha, farra-do-boi, etc.
Como denunciar

Consiga a maior quantidade de informações possíveis para identificar o agressor: nome completo, profissão, endereço residencial ou do trabalho. Sem saber quem ele é nada se pode fazer. Em caso de atropelamento ou abandono, anote a placa do carro para identificação no Detran.

Chame a polícia militar (disque 190): cabe a eles ir ao local do crime e registrar a ocorrência, responsáveis que são pelo policiamento ostensivo.

Ou registre o fato na Delegacia de Polícia mais próxima, levando o máximo de informações. Será feito o Boletim de Ocorrência (B.O.) ou um Termo Circunstanciado (T.C.). Peça uma cópia.

Acompanhe o processo: guarde a cópia do B.O. ou T.C. com você. A autoridade policial enviará uma cópia destes documentos para o Juizado Especial Criminal para que o acusado seja processado. Se você não puder acompanhar o andamento do processo, peça ajuda a uma instituição de defesa animal, fornecendo-lhes cópia do B.O. ou do T.C. Algumas entidades possuem advogados para garantir que o acusado seja processado e, se for o caso, punido.

Outra opção é você procurar a Promotoria de Justiça (Ministério Público Estadual) da sua cidade e protocolar uma representação, que nada mais é do que um relato formal dos fatos ao Promotor Público de Justiça que, ao tomar conhecimento dos fatos, poderá requisitar diretamente a investigação policial.

Saiba que, infelizmente, esse crime é considerado de menor gravidade pela Justiça. Mas é muito importante processar o infrator, para que ele passe a ter maus antecedentes junto à Justiça. Com isso, ele poderá perder benefícios de ser julgado novamente pelo Juizado Especial.

A insistência do denunciante junto às autoridades, para que os fatos sejam apurados e os criminosos punidos, é essencial para que a denúncia tenha conseqüências.

ATENÇÃO: em caso de envenenamentos, providencie os seguintes exames para anexar ao T.C.:

•exame de necropsia com indicação de maus-tratos;
•exame macroscópico do corpo;
•exame toxicológico.
Estes exames devem ser solicitados por veterinário e a solicitação deve ser assinada e carimbada com a identificação do número do CRMV.

Apoio jurídico

Caso você queira orientação e acompanhamento jurídico, entre em contato com profissionais da área ligados à causa animal:

- Dra. Denise Valente - denise@direitoanimal.org / direitoanimal@yahoo.com.br (São Paulo/SP)

- Dra. Cristina Greco - ninagreco@uol.com.br (Santo André/SP)

- Dra. Sônia Rodrigues - (11) 7405-1272 / 4351-5582 (São Paulo/SP)

PROMOTORES DE JUSTIÇA

- Dr. Luciano Santana - lucianor@mp.ba.gov.br - (71) 3103-6833 (Salvador/BA)

- Dra. Vânia Tuglio - vmtuglio@mp.sp.gov.br (São Paulo/SP)

- Dr. Laerte Fernando Levai - laertelevai@uol.com.br - (12) 3941-8792 ramal 214 (São José dos Campos/SP)

ENCONTREI AQUI:


sexta-feira, 13 de agosto de 2010

Caso PRETA: punição para uma crueldade



MASSACRE DE ANIMAL
Punição para uma crueldade

A história de um massacre ganhou uma rara e exemplar punição na Justiça gaúcha. Em votação unânime, três desembargadores da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJ) condenaram um dos autores do assassinato da cadela Preta – amarrada a um carro e arrastada até a morte em Pelotas, há cinco anos – a indenizar a comunidade por danos morais coletivos.

O acórdão estabelece que Alberto Conceição da Cunha Neto terá de pagar R$ 6 mil, revertidos como doação para o canil municipal pelotense.

A decisão é rara por dois motivos. O primeiro é que o trio de desembargadores votou da mesma forma, num consenso que não costuma ser usual. Com isso, não cabe recurso à sentença no TJ e, se quiser recorrer, o advogado de defesa do condenado deverá apelar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.
A segunda excepcionalidade é que o “dano moral coletivo” reconhecido na condenação é uma novidade poucas vezes vista na história do Judiciário brasileiro. O STJ costuma negar a existência de “dano moral coletivo”.
Os desembargadores gaúchos foram na contramão dessa tendência. Cunha Neto tinha sido absolvido em primeira instância, em Pelotas, pela juíza Gabriela Irigon Pereira. Na sentença, ela considerou que o jovem já havia sido punido criminalmente, em outro processo (em 2007, foi sentenciado a um ano de detenção pelo crime, em regime aberto). Além disso, o rapaz – estudante da Universidade Católica de Pelotas – foi suspenso das aulas na faculdade, se mudou de município e teve uma parente dele agredida dentro do fórum daquela cidade, por pessoas indignadas com a morte do animal.
Os desembargadores levaram ontem 20 minutos para decidir. Numa sessão assistida apenas por três estudantes de Direito, o desembargador Armínio da Rosa lembrou que a cadela foi “desintegrada” ao ser arrastada por cinco quadras, “com pessoas assistindo”.
O desembargador José Francisco Moesch afirmou que a cadela Preta era estimada em Pelotas e sua morte, “por pura diversão”, gerou incredulidade e repulsa. A posição final veio do desembargador Genaro Baroni Borges, para quem a reparação financeira ajuda a “apagar a afronta a valores muito caros da comunidade pelotense”.
O defensor de Cunha Neto, Henrique Boabaid, não compareceu à sessão e não foi localizado por Zero Hora. Os outros dois jovens que participaram do massacre não foram processados porque se dispuseram a doar R$ 5 mil, cada, ao canil municipal de Pelotas.
HUMBERTO TREZZI - humberto.trezzi@zerohora.com.br
A morte de Preta
Estimada e adotada informalmente por frequentadores de um bar no centro de Pelotas, a cadela vira-latas Preta foi amarrada a um Ka e arrastada por cinco quarteirões, até a morte.
O crime aconteceu em 9 de março de 2005. Os autores do massacre foram três jovens universitários. Eles disseram que o animal não parava de latir, admitiram que ataram o animal a um poste, mas negaram tê-lo arrastado de carro.
O veículo pertencia a Alberto Cunha Neto, que foi condenado ontem por danos morais.
Zero Hora, 12 de agosto de 2010

quarta-feira, 11 de agosto de 2010

Justificando o injustificável!


SALVANDO O COELHO DA RAPOSA - Steve F. Sapontzis
Nas discussões sobre direitos animais, a questão da predação é geralmente abordada tanto como uma racionalização da nossa matança dos animais ou como base para uma objeção redutio ad absurdum (“mostrando a que tolice isso pode conduzir”) à reivindicação de que nós somos moralmente obrigados a diminuir o sofrimento animal evitável e injustificado. A racionalização toma a forma “já que eles predam uns aos outros, nós estamos moralmente justificados a predá-los”.
Leia tudo em:
http://www.pensataanimal.net/

domingo, 8 de agosto de 2010

O menino e o cão!

Precisamos repensar sobre as nossas atitudes. Preconceito machuca, incomoda e é pura demonstração de ignorância. Ninguém é melhor do que ninguém. É preciso que tenhamos consciência disso. Se cada um fizer a sua parte, o mundo ficará bem melhor para se viver!

quarta-feira, 4 de agosto de 2010

Sempre o Homem...

Animais

"Primeiro foi necessário civilizar o homem em relação ao próprio homem. Agora é necessário civilizar o homem em relação a natureza e aos animais."
( Victor Hugo )

segunda-feira, 2 de agosto de 2010

Vamos iniciar a semana refletindo?


"Quando o homem aprender a respeitar até o menor ser da criação, seja animal ou vegetal, ninguém precisará ensiná-lo a amar seu semelhante."
( Albert Schweitzer )

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Bornes relacionados com Miniaturas

Cortar os rabinhos traz beleza?

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Para mim, isso é mutilação!

Estes amigos gostam dos animais e eu os amo por isso!

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Para você que me visita...

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